Sanctus Ecclesia
Contrato de Licença de Uso de Software como Serviço (SaaS)
Última atualização: 28/07/2026
1. Partes e representação
CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA PENDENTE], [CNPJ PENDENTE], [ENDEREÇO DA SEDE PENDENTE], responsável pela plataforma Sanctus Ecclesia, doravante denominada “Contratada”.
CONTRATANTE: a diocese, paróquia, comunidade, santuário ou outra instituição religiosa identificada no Quadro-Resumo e na Proposta Comercial aceita, com seu CNPJ, endereço, representante legal e contatos administrativos, doravante denominada “Contratante”.
As pessoas que aceitarem ou assinarem este contrato declaram possuir poderes suficientes para representar as respectivas partes. O usuário que concluir o aceite em nome da Contratante deverá informar corretamente sua identidade e função.
2. Documentos integrantes e ordem de prevalência
Integram a contratação: este Contrato SaaS; o Quadro-Resumo ou Pedido de Contratação; a Proposta Comercial; o Anexo I de Escopo Comercial e Implantação; o Anexo II de Níveis de Serviço; o Anexo III de Tratamento de Dados; a Política de Privacidade; o Aviso LGPD; os Termos de Uso; e eventuais aditivos assinados pelas partes.
Em caso de conflito, prevalecerão: o Anexo III para assuntos de proteção de dados; o aditivo mais recente; o Quadro-Resumo e a Proposta Comercial para preços, plano, prazos e condições específicas; este contrato; e, por último, as demais políticas públicas.
Promessas, apresentações ou mensagens que não constem dos documentos integrantes somente produzirão efeitos quando formalizadas por representante autorizado de ambas as partes.
3. Objeto e licença de uso
A Contratada disponibilizará o Sanctus Ecclesia no modelo de software como serviço, em ambiente online e multi-tenant, para rotinas administrativas, financeiras, pastorais, documentais e eclesiásticas previstas no plano contratado.
A Contratante recebe licença limitada, não exclusiva, intransferível e temporária para uso interno durante a vigência. Não há venda ou cessão do código-fonte, infraestrutura, marca, métodos, componentes ou propriedade intelectual da plataforma.
A contratação abrange apenas módulos, limites, usuários, unidades e integrações descritos na Proposta Comercial. Funcionalidades futuras, personalizações exclusivas, desenvolvimento sob demanda e serviços profissionais dependem de orçamento próprio.
4. Quadro-Resumo da contratação
O Quadro-Resumo deverá identificar, antes do aceite: Contratante e representante; unidade ou conjunto de unidades atendidas; plano; módulos; número de usuários e limites; valor e vencimento da implantação; mensalidade ou anuidade; data de início; prazo de vigência; índice de reajuste; canais de suporte; escopo de migração; treinamentos; integrações; condições de rescisão; foro; e anexos aplicáveis.
Campos não preenchidos no contrato público serão individualizados na Proposta Comercial. Nenhuma cobrança será baseada apenas em estimativas exibidas na página pública quando houver proposta específica aceita.
5. Implantação, migração e aceite
A implantação poderá compreender diagnóstico, criação do ambiente, configuração institucional, identidade visual, importação de dados, parametrização, treinamento remoto, validação e entrada em operação, conforme o Anexo I.
A Contratante deverá disponibilizar dados íntegros, legíveis e em formato acordado; indicar responsáveis; participar das validações; corrigir inconsistências de origem; e fornecer decisões e acessos necessários nos prazos combinados.
A Contratada informará impedimentos técnicos encontrados na importação. Saneamento de bases, digitação, deduplicação complexa, extração de sistemas antigos, integrações não previstas e novos ciclos de importação poderão ser orçados separadamente.
Cada entrega será considerada aceita quando aprovada por escrito, colocada em uso produtivo ou não contestada com descrição objetiva do problema em até 5 dias úteis após sua disponibilização. Defeitos comprovados dentro do escopo serão corrigidos sem cobrança adicional.
Atrasos causados pela falta de dados, acesso, validação ou decisão da Contratante prorrogam o cronograma pelo período correspondente, sem caracterizar inadimplemento da Contratada.
6. Vigência e início do serviço
O contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico, assinatura ou outra data indicada no Quadro-Resumo. O acesso produtivo poderá depender da conclusão de requisitos cadastrais, técnicos, de segurança e financeiros.
A vigência inicial e eventual renovação serão as definidas na Proposta Comercial. Na ausência de prazo específico, a contratação será mensal e por prazo indeterminado, podendo ser encerrada mediante aviso prévio de 30 dias.
7. Preços, faturamento e reajuste
A Contratante pagará a taxa de implantação, assinatura e serviços adicionais nos valores, datas e meios definidos na Proposta Comercial. Tributos legalmente incidentes serão tratados conforme o regime aplicável e os documentos fiscais emitidos.
Despesas extraordinárias, deslocamentos, treinamento presencial, integrações, customizações ou serviços fora do escopo exigem aprovação prévia da Contratante.
Os valores recorrentes poderão ser reajustados a cada 12 meses pela variação acumulada do IPCA/IBGE, ou por índice oficial que o substitua, respeitada a periodicidade mínima permitida por lei. Alterações de escopo, volume, usuários ou plano poderão gerar revisão comercial independente do reajuste anual.
Mudanças gerais de preço serão comunicadas previamente. Durante prazo contratual fechado, prevalecerão os valores e critérios expressamente pactuados, salvo aditivo.
8. Inadimplência, avisos e suspensão
O atraso poderá sujeitar o valor devido à multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês calculados proporcionalmente e correção monetária pelo IPCA, sem prejuízo de despesas legítimas de cobrança, observados os limites legais.
A partir do 5º dia de atraso, a Contratada poderá enviar avisos pelo sistema e por e-mail aos contatos administrativos da Contratante. A partir de 30 dias de atraso, o acesso poderá ser suspenso automaticamente até a regularização.
A suspensão não elimina valores vencidos nem autoriza a Contratada a usar ou comercializar dados da Contratante. Sempre que tecnicamente e juridicamente possível, permanecerão disponíveis canais de regularização e solicitação de exportação.
Após a confirmação do pagamento ou acordo formal, a reativação ocorrerá em prazo operacional razoável. Reincidência, contestação indevida ou atraso superior ao prazo de cura previsto neste contrato poderá justificar rescisão por inadimplemento.
9. Suporte e gestão de chamados
O suporte será prestado pelos canais oficiais informados no plano, incluindo a Central de Ajuda e o e-mail suporte@sanctusecclesia.com.br. O atendimento padrão ocorre em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília, exceto feriados nacionais, salvo condição diferente no Quadro-Resumo.
Chamados devem conter usuário, unidade, tela, horário, descrição, impacto e evidências sem exposição desnecessária de dados pessoais ou credenciais. A prioridade será confirmada pela Contratada segundo o impacto real.
O suporte cobre dúvidas de uso, incidentes e defeitos reproduzíveis. Não inclui consultoria operacional contínua, correção de dados inseridos incorretamente, treinamento adicional, equipamentos, rede local, serviços bancários ou sistemas de terceiros.
10. SLA de disponibilidade e atendimento
A meta mensal de disponibilidade do ambiente produtivo é de 99,5%, medida pela Contratada. Não são computados: manutenção programada; indisponibilidade de internet ou equipamento da Contratante; falha de provedor externo fora do controle razoável; uso contrário às orientações; ataque inevitável apesar das medidas adequadas; caso fortuito; força maior; ou suspensão autorizada pelo contrato.
Sempre que possível, manutenção programada com impacto relevante será avisada com antecedência mínima de 48 horas e executada em período de menor uso.
P1 Crítico, ambiente indisponível ou operação essencial generalizadamente bloqueada: resposta inicial em até 4 horas úteis. P2 Alto, função relevante sem alternativa razoável: até 8 horas úteis. P3 Normal, impacto limitado ou com alternativa: até 2 dias úteis. P4 Baixo, dúvida, melhoria ou ajuste cosmético: até 3 dias úteis.
Os prazos são de resposta e início de diagnóstico, não promessa de solução definitiva. A resolução depende da complexidade, cooperação da Contratante e atuação de terceiros; atualizações de progresso serão fornecidas em incidentes P1 e P2.
Se a disponibilidade mensal ficar entre 99,0% e 99,5%, poderá ser concedido crédito de 5% da mensalidade afetada; entre 95,0% e 99,0%, 10%; e abaixo de 95,0%, 20%. O crédito deverá ser solicitado em até 30 dias, será aplicado em fatura futura e não excederá a mensalidade do período, salvo condição mais favorável na Proposta Comercial.
11. Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada: disponibilizar o serviço conforme o escopo; manter controles técnicos e administrativos proporcionais ao risco; corrigir defeitos sob sua responsabilidade; preservar confidencialidade; manter rotinas de backup; controlar acessos privilegiados; comunicar incidentes relevantes; e prestar suporte conforme o plano.
A Contratada poderá aperfeiçoar a plataforma, desde que não suprima de forma material e injustificada a finalidade essencial do plano durante a vigência. Mudança que gere redução relevante será comunicada e, quando cabível, oferecerá alternativa, ajuste comercial ou possibilidade de encerramento.
12. Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante: pagar pontualmente; fornecer dados verdadeiros; definir finalidades e bases legais; manter cadastros e contatos atualizados; administrar usuários e permissões; exigir autenticação adequada; revogar acessos desligados; proteger dispositivos; e utilizar a plataforma de forma lícita.
A Contratante responde pelo conteúdo inserido, pelas instruções dadas, pela legitimidade do tratamento, por comunicações enviadas a seus membros e pela atuação de seus usuários, salvo falha comprovadamente atribuível à Contratada.
É proibido compartilhar credenciais, tentar contornar limites ou segurança, explorar vulnerabilidades, introduzir código malicioso, realizar carga abusiva, copiar a plataforma ou utilizá-la para finalidade incompatível com a lei e com a missão institucional declarada.
13. Propriedade intelectual
A Contratada mantém a titularidade da plataforma, código, arquitetura, identidade, documentação, modelos genéricos, melhorias e conhecimento técnico. A Contratante mantém a titularidade de seus dados, brasão, marca, textos, documentos e materiais fornecidos.
Sugestões e conhecimentos gerais resultantes do suporte poderão ser usados para melhorar o produto, sem divulgar informações confidenciais, dados pessoais ou elementos exclusivos da Contratante.
Conteúdo de terceiros e software de código aberto permanecem sujeitos às respectivas licenças.
14. Proteção de dados e papéis LGPD
Para os dados pessoais inseridos pela instituição, a Contratante atua como Controladora e a Contratada como Operadora, nos termos da Lei nº 13.709/2018. Cada parte poderá ser Controladora independente dos dados que tratar para suas próprias obrigações administrativas, fiscais, contratuais, antifraude e de segurança.
A Contratante define finalidades, bases legais, categorias de titulares, conteúdo, retenção e usuários autorizados. A Contratada tratará os dados segundo instruções documentadas, este contrato, o Anexo III e a legislação aplicável.
Dados sobre convicção religiosa, sacramentos, participação pastoral e outras informações sensíveis exigem acesso restrito, finalidade legítima e cautela adicional. A Contratante deverá evitar coleta excessiva e registrar consentimentos ou outra base legal quando aplicável.
A Contratada não venderá dados pessoais, não os utilizará para publicidade de terceiros e limitará o acesso às pessoas que necessitem deles para executar o serviço, sujeitas a dever de confidencialidade.
15. Segurança, incidentes e cooperação
A Contratada manterá medidas compatíveis com o risco, incluindo segregação lógica de tenants, autenticação, autorização por função, criptografia aplicável, registros de auditoria, gestão de segredos, atualização de dependências, backups e revisão de acessos administrativos.
A Contratada comunicará à Contratante, sem demora indevida, incidente confirmado sob sua responsabilidade que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, fornecendo as informações disponíveis e atualizações necessárias. A meta inicial de comunicação é de até 48 horas após a confirmação, sem que a apuração incompleta impeça aviso preliminar.
A Contratante será responsável por decidir e realizar comunicações à ANPD e aos titulares quando atuar como Controladora, com cooperação razoável da Contratada.
Nenhum sistema é absolutamente imune a falhas. A obrigação de segurança é de adoção diligente de medidas adequadas, e não garantia de risco zero.
16. Suboperadores e infraestrutura
A Contratada poderá utilizar fornecedores de hospedagem, banco de dados, autenticação, e-mail, monitoramento, armazenamento, pagamentos e suporte como suboperadores, limitando o compartilhamento ao necessário e impondo obrigações compatíveis de segurança e confidencialidade.
As categorias e os principais fornecedores serão indicados no Anexo III ou em página mantida pela Contratada. Alteração material será comunicada por meio razoável, permitindo que a Contratante apresente objeção fundamentada em proteção de dados.
Transferências internacionais, quando existentes, observarão mecanismo permitido pela LGPD e regulamentação aplicável.
17. Backup, continuidade e recuperação
A Contratada manterá rotinas automatizadas de backup e procedimentos de recuperação compatíveis com a arquitetura e o plano contratado. Backups são medida de continuidade e não substituem conferência, exportação periódica ou guarda documental obrigatória pela Contratante.
Objetivos de recuperação, retenção, restauração individual e continuidade poderão variar por plano e infraestrutura e deverão constar do Anexo II. Solicitações extraordinárias de restauração poderão depender de viabilidade técnica e orçamento.
18. Exportação, portabilidade e encerramento
Durante a vigência, a Contratante poderá utilizar as exportações disponíveis no plano. No encerramento, poderá solicitar uma exportação padrão dos dados disponíveis em formatos tecnicamente usuais, como CSV, JSON ou PDF, conforme a natureza de cada conjunto.
A solicitação deverá ser feita por representante autorizado antes do encerramento ou em até 90 dias após seu término. A exportação padrão e uma disponibilização segura estarão incluídas; transformação, saneamento, migração assistida ou formato especial poderão ser cobrados mediante aprovação.
Decorrido o prazo de 90 dias, os dados poderão ser eliminados ou anonimizados, ressalvadas obrigações legais, prevenção a fraude, exercício de direitos e ciclos técnicos de backup. Cópias residuais permanecerão protegidas e serão eliminadas conforme a política de retenção.
A Contratante deverá conferir e guardar o arquivo exportado. A Contratada não é obrigada a manter acesso operacional indefinido após o término.
19. Integrações e serviços de terceiros
Integrações com bancos, gateways, WhatsApp, e-mail, SMS, armazenamento, assinatura ou outros serviços dependem das regras, disponibilidade, credenciais e custos desses fornecedores.
A Contratada responderá pela implementação sob seu controle, mas não por recusa, bloqueio, mudança de API, indisponibilidade ou ato do terceiro. Quando uma integração deixar de ser viável, as partes avaliarão alternativa técnica e eventual impacto comercial.
Credenciais da Contratante deverão ser fornecidas somente por canal seguro e poderão exigir renovação. A Contratante é responsável por sua conta, contratação e conformidade perante o terceiro quando o vínculo for direto.
20. Confidencialidade
Cada parte protegerá informações técnicas, comerciais, pastorais, financeiras, cadastrais e estratégicas recebidas da outra, utilizando-as somente para executar o contrato e compartilhando-as apenas com pessoas que necessitem conhecê-las.
Não são confidenciais informações públicas sem violação, já conhecidas legitimamente, recebidas licitamente de terceiro ou desenvolvidas de modo independente. Divulgação exigida por lei ou autoridade será limitada ao necessário e, quando permitido, comunicada previamente.
O dever de confidencialidade permanece por 5 anos após o término e, para dados pessoais, segredos comerciais e informações protegidas por lei, enquanto subsistir a natureza protegida.
21. Suspensão e rescisão
Além da inadimplência, o acesso poderá ser suspenso para conter risco de segurança, uso ilícito, violação grave, ordem de autoridade ou ameaça à infraestrutura. Quando possível, a Contratada avisará antes e limitará a medida ao necessário.
A parte prejudicada poderá rescindir por descumprimento não sanado em até 15 dias após notificação. Violações de confidencialidade, segurança intencional, fraude, uso ilícito ou impossibilidade definitiva admitem término imediato.
Contratações mensais sem fidelidade poderão ser encerradas com aviso prévio de 30 dias. Planos anuais, descontos condicionados, parcelamento de implantação ou prazo mínimo seguirão a Proposta Comercial.
O encerramento não prejudica cobranças vencidas, serviços executados, obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, exportação, responsabilidade e resolução de controvérsias. Taxa de implantação já executada não é reembolsável, salvo falha material da Contratada.
22. Responsabilidade e limitações
Cada parte responde por danos diretos comprovadamente causados por descumprimento de suas obrigações. Nenhuma parte responderá por lucros cessantes, perda de oportunidade ou danos indiretos e consequenciais, salvo quando a exclusão for vedada por lei.
Sem prejuízo das exceções legais, a responsabilidade total da Contratada relacionada ao contrato ficará limitada ao valor pago pela Contratante nos 12 meses anteriores ao evento. A limitação não se aplica a dolo, violação intencional de confidencialidade, infração de propriedade intelectual da outra parte ou hipóteses em que a lei proíba limitação.
Relatórios, indicadores e projeções apoiam a gestão, mas não substituem conferência contábil, fiscal, jurídica, canônica ou decisão da autoridade eclesiástica. A Contratante permanece responsável por livros oficiais, obrigações legais e validação dos documentos emitidos.
23. Caso fortuito e força maior
Nenhuma parte será responsável pelo atraso causado por evento imprevisível ou inevitável fora de seu controle razoável, incluindo desastre, interrupção generalizada, ato estatal, conflito, falha sistêmica de telecomunicações ou ataque de grande escala, desde que comunique o evento e adote medidas razoáveis de mitigação.
Se a impossibilidade durar mais de 30 dias e comprometer a finalidade principal, qualquer parte poderá encerrar o contrato sem multa sobre períodos futuros, preservadas obrigações já constituídas.
24. Comunicações e alterações contratuais
Notificações operacionais e financeiras poderão ser enviadas aos contatos cadastrados, pelo sistema ou pelos e-mails oficiais. Comunicações de rescisão, incidente relevante ou alteração material deverão permitir comprovação de envio.
A Contratante deve manter contatos atualizados. Mensagem enviada ao endereço informado será considerada válida, sem prejuízo da comprovação de recebimento quando exigida por lei.
Alterações relevantes deste contrato para relações vigentes serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias. Mudança que imponha obrigação material nova permitirá encerramento antes de sua vigência, salvo quando necessária para cumprir lei, segurança ou determinação de autoridade.
25. Aceite e assinatura eletrônica
As partes reconhecem como válidos o aceite eletrônico autenticado, a assinatura eletrônica admitida entre elas, os registros de data, hora, endereço IP, usuário, versão do documento e demais evidências de integridade e autoria.
O início de uso somente caracterizará aceite contratual quando acompanhado de evidência de que representante autorizado recebeu acesso aos documentos aplicáveis e manifestou concordância. A Contratada deverá conservar o registro da versão aceita.
As partes poderão formalizar instrumento com assinatura eletrônica avançada ou qualificada quando exigido no Quadro-Resumo ou recomendado por sua assessoria jurídica.
26. Disposições gerais, lei e foro
Este contrato não cria sociedade, representação, vínculo trabalhista, franquia ou exclusividade. A cessão da posição contratual depende de anuência da outra parte, exceto reorganização societária que preserve capacidade e obrigações.
A tolerância não implica renúncia. A nulidade de uma disposição não invalida as demais, e as partes deverão substituí-la por regra válida de efeito equivalente.
Aplicam-se as leis da República Federativa do Brasil, especialmente o Código Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet. As partes buscarão solução administrativa de boa-fé antes de litigar.
Fica eleito o foro indicado no Quadro-Resumo. Na ausência de indicação, será competente o foro da sede da Contratada, ressalvadas competências legais inderrogáveis.
Anexo I. Escopo comercial e implantação
Preencher e anexar à Proposta Comercial: plano e módulos; unidades atendidas; limites; preço de implantação; recorrência; vencimento; descontos; prazo; reajuste; dados e sistemas de origem; volume estimado; ciclos de migração; personalizações; integrações; treinamentos; responsáveis; cronograma; critérios de aceite; dependências; itens excluídos; serviços adicionais e valores.
Entregáveis sugeridos: ambiente criado; identidade institucional configurada; usuários administrativos; base importada e conciliada; módulos parametrizados; treinamento realizado; checklist de segurança; validação formal; e data de entrada em produção.
Anexo II. SLA, suporte e continuidade
Registrar: plano de suporte; horário; canais; contatos; disponibilidade aplicável; matriz de prioridade; janelas de manutenção; créditos; escalonamento; objetivos de recuperação; retenção de backup; requisitos da Contratante; e exceções específicas.
Na ausência de condição específica aceita, aplicam-se os níveis padrão descritos nas cláusulas 9, 10 e 17.
Anexo III. Tratamento de dados pessoais
Controladora: Contratante. Operadora: Contratada. Objeto: hospedagem e processamento necessários à plataforma. Duração: vigência e período de retenção. Titulares: membros, dizimistas, agentes, clero, colaboradores, fornecedores, responsáveis e usuários.
Categorias de dados: identificação, contato, endereço, acesso, atividade, financeiro, documentos, eventos, vínculos familiares, informações pastorais, sacramentais e religiosas, incluindo dados pessoais sensíveis quando inseridos pela Controladora.
Finalidades: gestão institucional definida pela Controladora; autenticação; segurança; suporte; auditoria; backup; emissão de documentos; comunicações autorizadas; execução contratual e obrigações legais.
Suboperadores: provedores de nuvem, banco de dados, autenticação, hospedagem, e-mail, monitoramento, armazenamento, pagamento e suporte efetivamente utilizados. A relação nominal e a localização deverão ser revisadas antes da assinatura e mantidas atualizadas.
Ao término, aplicam-se exportação, retenção e eliminação da cláusula 18. Solicitações de titulares recebidas pela Operadora serão encaminhadas à Controladora, salvo obrigação legal de resposta direta.
Anexo IV. Assinaturas e dados comerciais
CONTRATADA: razão social; CNPJ; endereço; representante; CPF; cargo; e-mail; data e assinatura.
CONTRATANTE: razão social ou denominação canônica e civil; CNPJ; endereço; representante; CPF; cargo ou função; ato de nomeação ou procuração quando aplicável; e-mail; data e assinatura.
TESTEMUNHAS, quando adotadas: nome, CPF, e-mail e assinatura. Identificador da proposta, versão do contrato, hash ou código de integridade e registro de aceite devem acompanhar a via final.